DECRETO N. 2.403, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre dispensa de ponto de servidores públicos que participarem dos "Jogos Abertos do Interior"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação nos "Jogos Abertos do Interior", a serem promovidos pelo Departamento de Educação Fisica e Esportes no corrente exercício.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados fazer prova de comparecimento ao citado certame, de conformidade com o disposto no artigo 5.° do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa- Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.