DECRETO N. 2.405, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto de médicos veterinários servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
medicos veterinarios, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motive de sua
participação na XXVIII Conferência Anual de
Medicina Vetenária, a realizar-se na Capital, no período
de 9 a 16 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender ds
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do,certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.