DECRETO N. 2.405, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre dispensa de ponto de médicos veterinários servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os medicos veterinarios, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motive de sua participação na XXVIII Conferência Anual de Medicina Vetenária, a realizar-se na Capital, no período de 9 a 16 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender ds determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do,certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.