DECRETO N. 2.406, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973
Revoga o Decreto de 29 de julho
de 1970, que dispõe sobre a instituição, no
Departamento de Aguas e Energia Elétrica,
no Comite Técnico de Prevenção Contra Enchentes em áreas da Grande São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto de 29 de julho de 1970,
que instituiu, no Departamento de Águas e Energia Eletrica,
entidade autarquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951 e reorganizada atraves do Decreto n. 52.636, de 3 de
fevereiro de 1971, o Comite Técnico de Prevenção
Contra Enchentes - COTEPE.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.