DECRETO N. 2.407, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973
Aprova, alterações
no Decreto n. 2.051 de 25 de julho de 1973 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do
Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
250.000,00 (duzen- tos e cinquenta mil cruzeiros) a
Programação Orçamentária da Despesa do Es-
tado, para a Secretaria do Trabalho e Administração
aprovada pelo Artigo 3.° do Decreto n. 2.051, de 25 de julho de
1973, conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente de Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.