DECRETO N. 2.407, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova, alterações no Decreto n. 2.051 de 25 de julho de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 250.000,00 (duzen- tos e cinquenta mil cruzeiros) a Programação Orçamentária da Despesa do Es- tado, para a Secretaria do Trabalho e Administração aprovada pelo Artigo 3.° do Decreto n. 2.051, de 25 de julho de 1973, conforme discriminação abaixo: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente de Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.