Justificativa
O presente reforço
orçamentário objetiva permitir que se efetive a
áquisição de aeronaves, necessárias a maior
eficácia no desempenho das atribuições inerentes
ao Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações
liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as
dotações da Administração Geral do Estado-
serviços em regime de programação Especial -
21.04 do orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º -
Nos termos do
parágrafo único, Artigo 4.°, Capítulo III do
Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a
Programação Orçamentária de
Despesa do
Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretraria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.