DECRETO N. 2.408, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 6.230.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



Justificativa
O presente reforço orçamentário objetiva permitir que se efetive a áquisição de aeronaves, necessárias a maior eficácia no desempenho das atribuições inerentes ao Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado-  serviços em regime de programação Especial - 21.04 do orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.°, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária de  Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretraria da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.