DECRETO N. 2.409, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de material usado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2027|73 (Proc. CAM-217|71), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, do material abaixo discriminado, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
1 (um) bagageiro complete para Perua Volkswagen (lona e escada) - PI - 121.699.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.