DECRETO N. 2.411, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG - 2029-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Itu de um Guincho -marca Chevrolet - ano de
fabricação 1959 - motor G 59 A-13437 - MPI2023,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.