DECRETO N. 2.415, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um credito de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhoes de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a, seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA 

O presente crédito suplementar, aberto nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) visa atender despesas da Universidade Estadual de Campinas relativas a:
- Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da Lei Complementar n.º 75|72, que estendeu seus beneficios à Universidade através dos Decretos n.º 1.235, de 8|3|73 e n.º 1.252, de 12|03|72; e
Pagamento ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - referente aos exercícios de 1971 e 1972.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.