Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 2.418, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas, um crédito de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), suplementar as dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) visa atender despesas:
a) relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da Lei Complementar n.o 75|72, que estendeu seus benefícios à Universidade Estadual de Campinas através dos Decretos n.os 1.235, de 08-03-73 e 1.252, de 12-03-73; e
b) pagamento ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEE - referente aos exercícios de 1971 e 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2 415, de 12 de setembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.