DECRETO N. 2.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção da estrada SP-95 - Bragança Paulista-Amparo-Jaguariuna, trecho Jaguariuna-Fedreira-Amparo, sub-trecho: Variante de Arcadas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT-20.169, necessários
à construção da estrada SP.95 - Bragança
Paulista-Amparo-Jaguariuna, trecho Jaguariuna-Pedreira-Amparo,
sub-trecho: Variante de Arcadas, conforms projeto aprovado em
18-11-1968 as fls 130 - verso dos autos 6.489-DER-1939.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orgçmento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.