DECRETO N. 2.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-300 - Via Marechal Re-idon (Variante do km 142,466)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caractenzados na planta cadastral geral n.° TOP22. 491,
necessários à construção da Variante do km
142,466 da SP.300 - Via Marechal Rondon, projeto aprovado em 2 de julho
de 1973, as fls. 42 - verso dos autos 145.065-DER-1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.