DECRETO N. 2.421, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos Municípíos de Rio Claro e Ipeúna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por
via amigável ou judicial as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, necessárias à construção da
Variante Santa Gertrudes-Rio Claro-Itirapina, configuradas nas plantas
elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta 999-201 áreas num total de 7.675,00 m² (sete mil,
seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), no município de
Ipeúna, que constam pertencer a Adão Pedro de Novaes, e
- Planta 1000-201, áreas num total de 6.456,00 m² (seis mil,
quatrocentose cinquenta e seis metros quadrados), no município
de Rio Claro, que constam pertencer a M. Rocha e Cia. Ltda.
Artigo 2.° - As desapropriações que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente para efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.