DECRETO N. 2.421, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos Municípíos de Rio Claro e Ipeúna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, necessárias à construção da Variante Santa Gertrudes-Rio Claro-Itirapina, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta 999-201 áreas num total de 7.675,00 m² (sete mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), no município de Ipeúna, que constam pertencer a Adão Pedro de Novaes, e
- Planta 1000-201, áreas num total de 6.456,00 m² (seis mil, quatrocentose cinquenta e seis metros quadrados), no município de Rio Claro, que constam pertencer a M. Rocha e Cia. Ltda.
Artigo 2.° - As desapropriações que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente para efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.