DECRETO N. 2.422, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
Da presente suplementação, o valor de Cr$ 25.000 000,00
destina-se às obras de retificação do Rio
Tietê.
Artigo 2.º - As despesas relativas ds
programações liberadas pelo ar tigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Pro grama Anual para 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.°, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.