DECRETO N. 2.422, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

DISPÊNDIOS SEGUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E SETOR 

DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS


RESUMO E JUSTIFICATIVA 

Da presente suplementação, o valor de Cr$ 25.000 000,00 destina-se às obras de retificação do Rio Tietê.
Artigo 2.º - As despesas relativas ds programações liberadas pelo ar tigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Pro grama Anual para 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.°, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade: 

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.