DECRETO N. 2.423, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte
e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Da presente suplementação, o valor de Cr$ 25.000.000,00
destina-se às obras de retificação do Rio
Tietê.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.422,
de 14 de setembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.