DECRETO N. 2.423, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR 
Órgão: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Código: 15.56 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Da presente suplementação, o valor de Cr$ 25.000.000,00 destina-se às obras de retificação do Rio Tietê.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.422, de 14 de setembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.