DECRETO N. 2.424, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973

Dispensa de ponto de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada exercendo mandato de Vereador, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Congresso de Vereadores da Região Sudeste Brasileira, a realizar-se na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, no período de 25 a 29 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interesasdos comprovar sua efetiva participação no conclave, de conformidade com o disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.