DECRETO N. 2.424, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada exercendo mandato de Vereador, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação
no I Congresso de Vereadores da Região Sudeste Brasileira,
a realizar-se na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, no
período de 25 a 29 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interesasdos comprovar
sua efetiva participação no conclave, de conformidade com
o disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Parágrafo único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.