DECRETO N. 2.425, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis, necessários à construção do trecho Santa Lucia-Rincão, inclusive ligação (2) a SP- 255, da estrada SP. 257-Araraquara-Americo Brasiliense-Rincão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.s  20.340, 20.350, 20.351, 20.352 e 20.353, Estrada SP. 257-Araraquara-Americo Brasiliense-Rincão, necessários à construção do trecho Santa Lucia-Rincão, inclusive ligação (2) à SP. 255, projeto aprovado em 12 de março de 1973, as fls. 160-verso dos autos 144.575|DER|1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.