DECRETO N. 2.425, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis, necessários à construção do
trecho Santa Lucia-Rincão, inclusive ligação (2) a
SP- 255, da estrada SP. 257-Araraquara-Americo
Brasiliense-Rincão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969. combinados com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem), por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais
gerais n.s 20.340, 20.350, 20.351, 20.352 e 20.353, Estrada SP.
257-Araraquara-Americo Brasiliense-Rincão, necessários
à construção do trecho Santa Lucia-Rincão,
inclusive ligação (2) à SP. 255, projeto aprovado
em 12 de março de 1973, as fls. 160-verso dos autos
144.575|DER|1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.