DECRETO N. 2.428, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de Médicos, funcionários públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Simpósio de Medicina Brasil-Japão, a realizar-se sob os auspícios da "University School of Medicine", em cooperação com a Academia Brasileira de Medicina Militar, nos dias 16 e 17 de outubro de 1973, em Osaka - Japão.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 1969 e comprovar, essencialmente a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.