DECRETO N. 2.430, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pindorama

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE - 2585-73, a doação a Prefeitura Municipal de Pindorama, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão de Limeira, 1130 - (Proc. CAM-903-72 - Proc. CEME - 1-73):
6 (seis) mesas para chefia com 7 gavetas - PI - 1802 - 1885 - 5501 - 3047 - 91061 - 7371 - (item 20);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188 - Capital - (Proc. CAM-1044-72 - Proc. CEME - 80-72): 4 (quatro) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas -- PI - 549 550 - 551 - 552 - (item 4).;
Pertencentes à Secretaria da Justiça - Departamento dos Institutos Penais do Estado - Av. General Ataliba Leonel, 656 - Capital - (Proc. CAM 169-72 - Proc. CEME - 20-72):
3 (três) cadeiras de madeira giratória - PI - 208 - 302 - 238 (item 8);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Hospital Geral de Mirandópolis - Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - (Proc. CAM - 836-70 - Proc. - CEME - 72-71):
2 (duas) mesas semi circular para instrumentos cirúrgicos - PI 3309 - 3072 (item 14)
1 (uma) mesa de parto - PI - 3076 - (item 15)
3 (três) berços com cestos removivel 120cm - PI - 3133 - 3131 e s/n° (item 17)
1 (um) berço com grades protetoras - PI - 313 - (item 19)
1 (um) berço com grades protetoras - 120cm - PI - 2883 (item 18)
1 (uma) cama para criança - PI - 2916 (item 20)
1 (uma) cadeira de rodas com armação tubular - PI - 222 (item 24)
1 (um) lavatório portátil armação de aço titular sem pia - PI 3066 (item 25)
2 (duas) cadeiras de madeira comum - PI - 71 - 211 (item 26)
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.430, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pindorama.

Retificação
No 'Artigo 1.°
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Hospital Geral de Mirandópolis...
Onde se lê: 3 (três) berços com cestos removível 120 cm - PI 3133 3131 e s|n. (item 17)
Leia-se: 3 (três) berços com cestos removível 120 - cm PI 3123 3131 e s|n. (item 17)