DECRETO N. 2.431, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Eldorado
Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Itapeuna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista,
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.200,00 m² (três
mil e duzentos metros quadrados) situado no distrito de
Itapeúna, município e comarca de Eldorado Paulista,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Itapeúna com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.84872, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
inicio no ponto "A"; deste ponto segue em linha reta com uma
distância de 80,00 metros, confrontando com terrenos pertencentes
a quem de direito, até encontrar o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta com uma distância
de 40,00 m, confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito,
até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita
e segue em linha reta com uma distância de 80,00 metros,
confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito, até
encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta com uma distância de 40,00 metros, obedecendo a faixa
"non edificandi" da Estrada Estadual que liga Eldorado Paulista a
Iporanga, até encontrar o ponto "A", onde teve inicio às
divisas do terreno".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.