DECRETO N. 2.431, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Itapeuna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados) situado no distrito de Itapeúna, município e comarca de Eldorado Paulista, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Itapeúna com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.84872, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A"; deste ponto segue em linha reta com uma distância de 80,00 metros, confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma distância de 40,00 m, confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma distância de 80,00 metros, confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma distância de 40,00 metros, obedecendo a faixa "non edificandi" da Estrada Estadual que liga Eldorado Paulista a Iporanga, até encontrar o ponto "A", onde teve inicio às divisas do terreno".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.