DECRETO N. 2.433, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Garça, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio
de Esportes, anexo ao Instituto de Educação "Dr. Hilmar
Machado de Oliveira"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Garça,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.425,10 m² (sete mil,
quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Garça
necessário a construção do Ginásio de
Esportes, anexo ao Instituto de Educação "Dr. Hilmar
Machado de Oliveira". com as medidas e confrontações
constantes do memorial e pianta anexos ao processo n. 48.900-71, da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Lote "A":
Iniciam-se no ponto "1" denominado na planta n. 3.251, situado no ponto
de intersecção do alinhamento da rua Caramuru com o
alinhamento da rua Riachuelo e deste ponto, segue pelo alinhamento da
rua Riachuelo na distância de 76,16 m (setenta e seis metros e
dezesseis centimetros). até atingir o ponto "2"; dai deflete a direita
e prossegue pelo alinhamento da rua Guanabara, na distância de
80,00 m (oitenta metros), até o ponto "3"; deste ponto, deflete
novamente d direita, prosseguindo pelo alinhamento da rua Cascata, na
distância de 74,56 m (setenta e quatro metros e cinquenta e seis
centimetros) até o ponto "4"; deste ponto deflete novamente a
direita, prosseguindo pelo alinhamento da rua Caramurú com a
distância de 80,00 m (oitenta metros) até atingir o ponto
"1", inicial desta descrição encerrando uma área
de 6.028,80 m² (seis mil e vinte e oito metros e oitenta decimetros
quadrados) composta pelos lotes de 1 a 14 da quadra 12 - Vila Cascata.
Area "B": Iniciam-se no ponto "1" denominado na planta de n. 3.251,
situado no ponto de intersecção do alinhamento da rua
Caramuru com o alinhamento da rua Cascata e deste ponto, segue pelo
alinhamento da rua Caramuru na distância de 3,00 m (três
metros) até atingir o ponto "2"; deste ponto, deflete a esquerda
prosseguindo em alinhamento confrontando na distância de 80,50 m
(oitenta metros e cinquenta centimetros) com a antiga Estrada da
Fazenda Cascata, até atingir o ponto "3": dai deflete d esquerda
e prossegue pelo alinhamento da rua Guanabara, na distância de
35,00 m (trinta e cinco metros), até atingir o ponto "4" deste ponto,
deflete novamente a esquerda, prosseguindo pelo alinhamento da rua
Cascata, na distância de 74,60 m (setenta e quatro metros e
sessenta centimetros), até atingir o ponto "1", inicial desta
descrição, encerrando uma área total de 1.396,30
m² (mil trezentos e noventa e seis metros e trinta decimetros
quadrados) composta pelos lotes de ns. 1 a 3 da quadra 11 da Vila
Cascata. Considerando as áreas acima descritas, a superficie
total a ser doada soma 7.425,10 m² (sete mil quatrocentos e vinte e
cinco metros e dez decimetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.