DECRETO N. 2.434, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Miracatu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Miracatu terreno sem benfeitorias com a área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados) situado no município de Miracatu necessário a construção do Centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 38.21472, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «tem início no ponto «A»; deste ponto segue pela lateral esquerda da rua Projetada, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto «B»- deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral esquerda da Rua Isidoro da Silva Leite, numa distância de 80.00 metros até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 40,00 metros, confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito, até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral direita da Avenida Dona Evaristo de Castro Ferreira numa distância de 80.00 metros, até encontrar o ponto «A», onde teve início as divisas do terreno».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.