DECRETO N. 2.434, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Miracatu,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Miracatu terreno
sem benfeitorias com a área de 3.200,00m² (três mil e
duzentos metros quadrados) situado no município de Miracatu
necessário a construção do Centro de Saúde
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 38.21472, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: «tem início no ponto «A»;
deste ponto segue pela lateral esquerda da rua Projetada, numa
distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto «B»-
deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral esquerda da
Rua Isidoro da Silva Leite, numa distância de 80.00 metros
até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete
à esquerda e segue numa distância de 40,00 metros,
confrontando com terrenos pertencentes a quem de direito, até
encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à
esquerda e segue pela lateral direita da Avenida Dona Evaristo de
Castro Ferreira numa distância de 80.00 metros, até encontrar o
ponto «A», onde teve início as divisas do
terreno».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.