DECRETO N. 2.435, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Orindiúva, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Orindiúva, terreno sem benfeitorias com a área de 876,20 m² (oitocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado no município de Orindiúva, comarca de Paulo de Faria, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as médicas confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 33.936-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber; «começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado no alinhamento da avenida Pará 1,60m após a intersecção dos alinhamentos dessa avenida e da rua Antonio de Toledo. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da av. Pará na distância de 35.90m até o ponto «B», defletindo à direita 90.°00', segue dividindo com Sebastião de Oliveira Barbosa, na distância de 22,80m até o ponto «C». Do bonito «C» defletindo à direita, segue dividindo com João Batista Carletto, na distância de 38,50m até o ponto «D» situado no alinhamento da rua Antonio de Toledo. Do ponto «D» defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 20,80m até o ponto «E». do ponto «E», defletindo à direita segue na distância de 2,30m até o ponto «A», início desta descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.