DECRETO N. 2.435, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Orindiúva, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Orindiúva,
terreno sem benfeitorias com a área de 876,20 m² (oitocentos e
setenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
situado no município de Orindiúva, comarca de Paulo de
Faria, necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as médicas confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 33.936-70,
da Procuradoria Geral do Estado a saber; «começam no ponto
«A» denominado em planta anexa e situado no alinhamento da
avenida Pará 1,60m após a intersecção dos
alinhamentos dessa avenida e da rua Antonio de Toledo. Do ponto
«A», segue pelo alinhamento da av. Pará na
distância de 35.90m até o ponto «B»,
defletindo à direita 90.°00', segue dividindo com
Sebastião de Oliveira Barbosa, na distância de 22,80m
até o ponto «C». Do bonito «C»
defletindo à direita, segue dividindo com João Batista
Carletto, na distância de 38,50m até o ponto
«D» situado no alinhamento da rua Antonio de Toledo. Do
ponto «D» defletindo à direita, segue pelo
alinhamento dessa última rua na distância de 20,80m
até o ponto «E». do ponto «E»,
defletindo à direita segue na distância de 2,30m
até o ponto «A», início desta
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.