DECRETO N. 2.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Roseira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Ginásio Estdual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Roseira, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.982,54 m² (seis mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados) situado no município de Roseira, necessário à construção de Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo n.° 49.525|72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. a saber: «Inicia no ponto «A», denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Roque Vieira e distante 9,00m. (nove metros) da intersecção dos alinhamentos desta rua com o prolongamento da rua Dino Bueno. Do ponto «A» segue pelo alinhamento da rua Roque Vieira no rumo de 8°56'NW, na distância em linha reta de 91,00m (noventa e um metros) até o ponto «B». Dai, deflete à direita no rumo de 81°04'NE e segue em linha reta na distância de 70,00m (setenta metros confrontando com propriedade de João Damasceno de Paula Santos até o ponto «C». Dai deflete á direita no rumo de 8°56'SE, e segue em linha reta na distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com a «área reservada ao Centro de Saúde» de propriedade da Prefeitura Municipal de Roseira, até o ponto «D», localizado no alinhamento do prolongamento projetado da rua Dino Bueno. Do ponto «D>, deflete à direita no rumo de 81°04'SW e segue pelo ali- nhamento do prolongamento projetado da rua Dino Bueno, na distância de 61,00m (sessenta e um metros) até o ponto «E» Daí, segue em curva de concordância à direita com um raio de 9,00m (nove metros) e no desenvolvimento de 14,13m. (catorze metros e treze centimetros) até o ponto «A», inicio dc presente memorial, encerrado esta descrição uma área de 6.982,54m² (seis mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.