DECRETO N. 2 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessario à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.032,50 m² (cinco
mil e trinta e dois metros e cinquenta decimetros quadrados, situado no
município e comarca de São Carlos, necessario à
construção do Centro de Saúde da localidade com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 32.762|69, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: «um terrene de forma trapezoidal irregular sito nesta
cidade de São Carlos, que inicia na intersecção da
rua Amadeu Amaral com a Avenida Presidente Vargas acompanhando uma
extensão de oitenta e tres (83) metros pela mesma avenida, neste
ponto deflete a esquerda por uma extensão de sessenta e oito
(68) metros pela rua Vicente de Carvalho novamente deflete d esquerda
por uma extensão de oitenta e ores (83) metros pela rua Casimiro
de Abreu: finalmente deflete à esquerda pela rua Amadeu Amaral
por uma extensão de cinquenta e quatro (54) metros, até atingir
o ponto de partida, possuindo uma drea de 5.032,50 metros
quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.