DECRETO N. 2 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessario à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.032,50 m² (cinco mil e trinta e dois metros e cinquenta decimetros quadrados, situado no município e comarca de São Carlos, necessario à construção do Centro de Saúde da localidade com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 32.762|69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «um terrene de forma trapezoidal irregular sito nesta cidade de São Carlos, que inicia na intersecção da rua Amadeu Amaral com a Avenida Presidente Vargas acompanhando uma extensão de oitenta e tres (83) metros pela mesma avenida, neste ponto deflete a esquerda por uma extensão de sessenta e oito (68) metros pela rua Vicente de Carvalho novamente deflete d esquerda por uma extensão de oitenta e ores (83) metros pela rua Casimiro de Abreu: finalmente deflete à esquerda pela rua Amadeu Amaral por uma extensão de cinquenta e quatro (54) metros, até atingir o ponto de partida, possuindo uma drea de 5.032,50 metros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.