DECRETO N. 2.438, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turiuba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Turiuba, terreno
sem benfeitorias, com a área de 750,00 m² (setecentos e
cinquenta metros quadrados), situado no município de Turiuba e comarca
de Buritama necesssário a construção de Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 41.060|73, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram inicio
no ponto «A» denominado em planta anexa, situado no
alinhamento da Rua Sabina da Gloria, distante 25,00 metros da
intersecção do alinhamento desta Rua, com o alinhamento
da Rua Capitão Vicente Gongalves, deste ponto, segue pelo
alinhamento da Rua Sabina da Glória, numa distância de
30,00 metros até o ponto «B»; dai, deflete 90°
á direita e segue numa distância de 25,00 metros
até o ponto «C». confrontando em toda essa
estensão com propriedade municipal; deste ponto, deflete 90°
á direita e segue numa distância de 25,00 metros
até o ponto «C», confrontando em toda essa
extensão com propriedade de Gilberto Caires e Orlando Domingues;
deste ponto, deflete novamente 90° à direita, e segue
confrontando com propriedade de Antonio Gongalves dos Santos e
João Vicente dos Santos numa distância de 25,00 metros
até o ponto «A», onde iniciaram».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.438, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Turiuba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local.
Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber...............
Onde se lê: «As divisas tiveram
inicio no ponto «A».................. deflete 90° à direita e
segue numa distância de 25,00 metros ato o ponto C, confrontando
em toda essa extensão, com propriedade de Gilberto Caires e
Leia-se: «As divisas tiveram inicio no ponto «A»
deflete 90° a direita e segue numa distância de 30,00 metros
até o ponto D, confrontando em toda essa extensão, com
propriedade de Gilberto Caires e