Retificação

DECRETO N. 2.439, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

                                                                                  Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores do Estado estiverem afastados, a fim de participar do V Congresso Nacional de Procuradores do Estado e do 'II Congresso Regional de Procuradores do Estado, que terão lugar respectivamente, em Caxias do Sul (RS), de 14 a 18 de outubro proximo futuro e em Taubaté (SP), de 28 a 30 do corrente mês.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os interessados deverão atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.