DECRETO N. 2.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no 16 subdistrito (Moóca) - do
município e comarca da Capital,
necessário a ampliação das
instalações da Imprensa Oficial do Estado da Secretaria
da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de duas
áreas, "A" e "B" que totalizam 2.628,66 m² (dois mil,
seiscentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e seis decimetros
quadrados), bem como as benfeitorias, no total de 1.663,31 m² (um
mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e um
decimetros quadrados) de áreas construidas, imóvel esse
localizado a rua Sacramento Blake, nºs 63, 79, 89, 97 e 107 do
16º subdistrito (Moóca), município e comarca da
Capital, destinado a ampliação das
instalações da Imprensa Oficial do Estado, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a José Pinto
Ventura e Outros e a Cia. Paulista de Louças Esmaltadas,
respectivamente nas áreas "A" e "B", com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo SJ 116.977-73, a saber:
A área "A", constituida pelos lotes n°s 53, 54, 55 e 56,
inicia-se no ponto "A", situado a 10,07 metros do ponto de
intersecção doe alinhamentos das ruas da Moóca e
Sacramento Blake; do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da
rua Sacramento Blake, na distância de 35,01 metros até o ponto
"B"; daí deflete a direita e segue em linha reta, na
distância de 25,00 metros, confrontando com o lote n° 52, de
propriedade da Cia. Paulista de Louças Esmaltadas, até o
ponto "C"; daí deflete a direita e segue em linha reta na
distância de 35.01 m, confrontando ainda com parte do lote n°
52 e parte do lote n° 13, até o ponto "D", daí deflete a
direita e segue em linha reta na distância de 25,00 metros,
confrontando com os lotes de n°s 57 a 71, de propriedade de
José Pinto Ventura e Outros, até O ponto "A", onde teve
início a presente descrição, encerrando
área total de 875.20 m² (oitocentos e setenta e cinco
metros quadrados e vinte decimetros quadrados).
Na área acima descrita acham-se edificados quatro armazens com
os n.s 79, 89, 97 e 107 da rua Sacramento Blake, totalizando a
área construida de 875,20 m² (oitocentos e setenta e cinco
metros quadrados e vinte decimetros quadrados).
A área «B», constituída pelo lote n. 52, de
forma irregular, inicia-se no ponto «B» situado a 45,08
metros do ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas
da Moóca e Sacramento Blake; do ponto «B» segue em
linha reta pelo alinhamento da rua Sacramento Blake, na distância
de 10,00 metros, até o ponto «E»; daí deflete
à direita e segue em linha reta, na distância de 25,00
metros, confrontando com Bento Carlos Bueno, até o ponto
«F»; daí deflete à esquerda e segue em linha
reta na distância de 18,88 metros, confrontando ainda com Bento
Carlos Bueno, até o ponto «G»; daí deflete a direita
e segue em linha reta na distância de 29,40 metros, confrontando
com a Imprensa Oficial do Estado, até o ponto «H»;
daí deflete a direita e segue em linha reta na distância
de 51,80 metros, confrontando ainda com a Imprensa Oficial do Estado,
até o ponto «I»; daí deflete à direita
e segue em linha reta na distância de 28,70 metros, confrontando
com a Cia. Paulista de Louças Esmaltadas, até o ponto
«J»; dai deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 22,55 metros, confrontando com José Pinto
Ventura e outros, até o ponto «C»; dai deflete a esquerda e
segue em linha reta na distância de 25,00 metros, confrontando
ainda com José Pinto Ventura e outros até o ponto
«B», onde teve início a presente
descrição, encerrando uma área de 1.753,66 m²
(um mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e
sessenta e seis decimetros quadrados).
Na área acima descrita acham-se construídos um
barracão com 449,80 m² (quatrocentos e quarenta e nove
metros quadrados e oitenta decimetros quadrados); um escritório
e armazém com 132,31 m² (cento e trinta e dois metros
quadrados e trinta e um decimetros quadrados); e um armazem com 206,00
m² (duzentos e seis metros quadrados), perfazendo a área
construída total 788,11 m² (setecentos e oitenta e oito
metros quadrados e onze decimetros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.