DECRETO N. 2.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 16 subdistrito (Moóca) - do município e comarca da Capital, 
necessário a ampliação das instalações da Imprensa Oficial do Estado da Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de duas áreas, "A" e "B" que totalizam 2.628,66 m² (dois mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), bem como as benfeitorias, no total de 1.663,31 m² (um mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e um decimetros quadrados) de áreas construidas, imóvel esse localizado a rua Sacramento Blake, nºs 63, 79, 89, 97 e 107 do 16º subdistrito (Moóca), município e comarca da Capital, destinado a ampliação das instalações da Imprensa Oficial do Estado, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Pinto Ventura e Outros e a Cia. Paulista de Louças Esmaltadas, respectivamente nas áreas "A" e "B", com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ 116.977-73, a saber:
A área "A", constituida pelos lotes n°s 53, 54, 55 e 56, inicia-se no ponto "A", situado a 10,07 metros do ponto de intersecção doe alinhamentos das ruas da Moóca e Sacramento Blake; do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da rua Sacramento Blake, na distância de 35,01 metros até o ponto "B"; daí deflete a direita e segue em linha reta, na distância de 25,00 metros, confrontando com o lote n° 52, de propriedade da Cia. Paulista de Louças Esmaltadas, até o ponto "C"; daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 35.01 m, confrontando ainda com parte do lote n° 52 e parte do lote n° 13, até o ponto "D", daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 25,00 metros, confrontando com os lotes de n°s 57 a 71, de propriedade de José Pinto Ventura e Outros, até O ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando área total de 875.20 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte decimetros quadrados).
Na área acima descrita acham-se edificados quatro armazens com os n.s 79, 89, 97 e 107 da rua Sacramento Blake, totalizando a área construida de 875,20 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte decimetros quadrados).
A área «B», constituída pelo lote n. 52, de forma irregular, inicia-se no ponto «B» situado a 45,08 metros do ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas da Moóca e Sacramento Blake; do ponto «B» segue em linha reta pelo alinhamento da rua Sacramento Blake, na distância de 10,00 metros, até o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 25,00 metros, confrontando com Bento Carlos Bueno, até o ponto «F»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 18,88 metros, confrontando ainda com Bento Carlos Bueno, até o ponto «G»; daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 29,40 metros, confrontando com a Imprensa Oficial do Estado, até o ponto «H»; daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 51,80 metros, confrontando ainda com a Imprensa Oficial do Estado, até o ponto «I»; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 28,70 metros, confrontando com a Cia. Paulista de Louças Esmaltadas, até o ponto «J»; dai deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,55 metros, confrontando com José Pinto Ventura e outros, até o ponto «C»; dai deflete a esquerda e segue em linha reta na distância de 25,00 metros, confrontando ainda com José Pinto Ventura e outros até o ponto «B», onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 1.753,66 m² (um mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados).
Na área acima descrita acham-se construídos um barracão com 449,80 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decimetros quadrados); um escritório e armazém com 132,31 m² (cento e trinta e dois metros quadrados e trinta e um decimetros quadrados); e um armazem com 206,00 m² (duzentos e seis metros quadrados), perfazendo a área construída total 788,11 m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e onze decimetros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.