DECRETO N. 2.446, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de Médicos, funcionários públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem às especialidades Ginecologia e Obstetrícia, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no IV Simpósio de Temas Gineco-Obstétricos, a realizar-se em comemoração do Jubileu de Prata do Centro de Estudos da Associação Maternidade de São Paulo, entre 16 e 22 de setembro de 1973, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.