DECRETO N. 2.446, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza afastamento de Médicos, funcionários públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários, cujas atividades no serviço
público se vinculem às especialidades Ginecologia e
Obstetrícia, deixarem de comparecer ao serviço, por
motivo de sua participação no IV Simpósio de Temas
Gineco-Obstétricos, a realizar-se em comemoração
do Jubileu de Prata do Centro de Estudos da Associação
Maternidade de São Paulo, entre 16 e 22 de setembro de 1973, em
São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.