DECRETO N. 2.447, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Casa da Criança de Mineiros do Tietê

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 1615|73, a doação à Casa da Criança de Mmeiros do Tietê, dos materiais abaixo descriminados patrimoniados pela Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - Rua Oscar Rodrigues Alves, 335 - Aragatuba - Proc. CAM - 301|72 - Proc. CEME - 27|72:
1 (uma) escrivaninha com 7 gavetas PI - 61841 - (item 2)
2 (duas) máquinas de escrever marca Victor - fabricação - 306.363 - 5.436.589 - PI - 61.306 - 61.372 - (item 10)
Delegacia Regional Tributaria de Pres. Prudente - DRT - 10 - Rua
Tenente Nicolau Maffei, 500 - Presidente Prudente - Proc. CAM - 266|72 Proc. CEME - 28|72:
1 (uma) máquina de escrever L. C. Smith - fabricação ICI 724. 128-14 - PI - 31973 - (item 2)
Proc. CAM - 1044|72 - Proc. CEME - 80|72:
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI - 535 e 536 - (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materials a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.