DECRETO N. 2.447, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Casa da Criança de Mineiros do Tietê
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG - 1615|73, a doação à Casa
da Criança de Mmeiros do Tietê, dos materiais abaixo
descriminados patrimoniados pela Secretaria da Fazenda, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - Rua Oscar
Rodrigues Alves, 335 - Aragatuba - Proc. CAM - 301|72 - Proc. CEME -
27|72:
1 (uma) escrivaninha com 7 gavetas PI - 61841 - (item 2)
2 (duas) máquinas de escrever marca Victor -
fabricação - 306.363 - 5.436.589 - PI - 61.306 - 61.372 -
(item 10)
Delegacia Regional Tributaria de Pres. Prudente - DRT - 10 - Rua
Tenente Nicolau Maffei, 500 - Presidente Prudente - Proc. CAM - 266|72 Proc. CEME - 28|72:
1 (uma) máquina de escrever L. C. Smith - fabricação ICI 724. 128-14 - PI - 31973 - (item 2)
Proc. CAM - 1044|72 - Proc. CEME - 80|72:
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI - 535 e 536 - (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materials a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.