DECRETO N. 2.449, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
Da nova redação ao
Artigo 1.° do Decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de
veículos da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 29 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, fica fixada nas seguintes quantidades
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1"; 19 veículos;
Grupo "S-2"; 5 veículos;
Grupo "S-4": 1 veículo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publi- cação, ficando revogado o Decreto n. 479, de
19 de outubro de 1972 que alterou o Decreto de 29 de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.