DECRETO N. 2.450, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE, 
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Eletrica DAEE, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo "B": 2 veículos;
Grupo "S-1": 250 veículos;
Grupo "S-2": 170 veículos;
Grupo "S-3": 25 veículos;
Grupo "S-4": 93 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 409, de 5 de outubro de 1972, que alterou o Decreto de 16 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.