DECRETO N. 2.451, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre redistribuíção de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, uma função de Escriturário, padrão "11-A", extranumerário mensalista, do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Secretaria da Educação, exercida por Terezinha de Jesus Gaspar (RG. n. 957.149).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça 
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.