Retificação
DECRETO N. 2.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Assembléia Legislativa, um crédito de
Cr$ 1.333.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito de Cr$ 1.333.000,00 (hum milhão
trezentos e trinta e três mil cruzeiros), possibilitará à
Assembléia Legislativa do Estado, a atender as despesas com,
Salário Familia, Contribuições de
Previdência Social, Utilidades Públicas e Serviços
de Terceiros, a fim de que seus serviços não sofram
solução de continuidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do produto de operações de
cr6dito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.