Retificação

DECRETO N. 2.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

 LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$ 1.333.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito de Cr$ 1.333.000,00 (hum milhão trezentos e trinta e três mil cruzeiros), possibilitará à Assembléia Legislativa do Estado, a atender as despesas com, Salário Familia, Contribuições de Previdência Social, Utilidades Públicas e Serviços de Terceiros, a fim de que seus serviços não sofram solução de continuidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de cr6dito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.