DECRETO N. 2.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 23.688.743,00 (vinte e três milhões seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 23.688.743,00, destina-se a adequar recursos orçamentários em Pessoal e Reflexos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, subvencionado pelo Estado, através da Casa Civil, face a aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.