DECRETO N. 2.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito
de Cr$ 23.688.743,00 (vinte e três milhões seiscentos e
oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$
23.688.743,00, destina-se a adequar recursos
orçamentários em Pessoal e Reflexos do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, subvencionado pelo Estado, através da Casa Civil, face a
aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75, de 14 de
dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.