DECRETO N. 2.460, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7º inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 311.898,00 (trezentos e onze mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), suplementar à dotação do seu orgamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 311.898,00 (trezentos e onze mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), visa a adequação dos recursos destinados a Pessoal e Reflexos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A