DECRETO N. 2.465, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovado
pelo Decreto n. 844, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 21.260.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta mil),
as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas:


JUSTIFICATIVA
A presente alteração do orçamento
vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital,
visa adequar recursos, tendo em vista a execução
orçamentária do primeiro semestre.
Para melhor adequar os seus programas internos houve uma
redução em Despesas de Custeio e consequentemente aumento
dos Investimentos, ficando, destarte, de acordo com a atual politica
Governamental.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.