DECRETO N. 2.465, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto n. 844, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 21.260.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta mil), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:




JUSTIFICATIVA
A presente alteração do orçamento vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, visa adequar recursos, tendo em vista a execução orçamentária do primeiro semestre.
Para melhor adequar os seus programas internos houve uma redução em Despesas de Custeio e consequentemente aumento dos Investimentos, ficando, destarte, de acordo com a atual politica Governamental. 
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.