DECRETO N. 2.468, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa cobrir despesas efetuadas pela CAIC para o projeto "Urbanização", em Caraguatatuba, Bairro do Porto Novo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo antenor deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.