DECRETO N. 2.469, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza afastamento de Médicos, funcionários Públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários, cujas atividades no serviço
público se vinculem às áreas da Pediatria e da
Imunologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na 1.ª Jornada Sobre
Vacinações, a se realizar nos dias 27 e 28 de setembro de
1973, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.