DECRETO N. 2.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza afastamento de Economistas, funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para toaos os efeitos legais, os dias em que os
Economistas, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no TV Simpósio dos Conselhos
Regionais de Economistas Profissionais, a se realizar entre 26 a
28 de setembro de 1973, em. Fortaleza - Ceará.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempe-nham, no serviço
público;.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.