DECRETO N. 2.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de Economistas, funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para toaos os efeitos legais, os dias em que os Economistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no TV Simpósio dos Conselhos Regionais de Economistas Profissionais, a se realizar entre 26 a 28 de setembro de 1973, em. Fortaleza - Ceará.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempe-nham, no serviço público;.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.