DECRETO N. 2.474, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza o afastamento de cirurgiões dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no «IV Congresso Latino Americano de Cirurgia Bucal», sob o patrocínio da «Associacion Latino Americana de Cirurgia Bucal», a realizar-se no período de 7 a 11 de outubro de 1973, na cidade do México - México.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.