DECRETO N. 2.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades objeto das processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admnistração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: Associação dos Vigilantes do Brasil - Capital - GG. 2466-72 Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1957, motor BF-554590, chassis 1399105, PI. 282;
Lar Redenção - Capital - GG. 1844-71 - Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1959, motor BF-100326, chassis 2-590008, PI 245; Instituto Assistencial e Educacional Espirita «Berço da Praternidade» - Araras - GE.2538/71 - Micro ônibus Chevrolet, ano de fabricação 1962, motor J-0615-B, chassis G-63C2423M, PI 371;
Sociedade S. Vicente de Pauo - Conferência de S. José - Cravinhos GG. 1001/72 - Perua Rural Willys, ano de fabricação 1963, motor B-317.8553, Chassis 381-2207457, PI 1021;
Igreja de Deus «Assembléia dos Anciãos» - Itapecerica da Serra - GG.2424-71 - Jeep Willys, ano de fabricação 1961, motor n. B-317 5162 classis 1-522-4011768, PI 983;
Recanto da Cruz Grande - Sitio Maria Aprile - Itapevi GG.2941-70 - Caminhao Chevrolet, ano de fabricação 1959, motor n J-0113-P chassis G-59D-14919M, PI 1251; '
Sociedade de Educação e Assistência Santa Cruz Rio Claro -. Para uso do Colégio e Artesanato Nossa Senhora do Desterro de Casa Branca - GG. 2764-72 - Jeep Willys, ano de fabricação 1961, motor B4-203024 chassis 1-5224.000754, PI 1447;
Asilo de Mendicidade Dona Maria Jacinta - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo - São Carlos - GG.3281/71 - Caminhão Chevrolet ano de fabricação 1960, motor 4J - 0219G, chassis G-60B-8909M PI 1801.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsáavel pelo S.N.A.