DECRETO N. 2.479, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados as Prefeituras Municipals que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimonio de varias Secretarias de Estado, e declarados excedentes
pela DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Pertencente a Secretaria da Segurança Publica - Policia Militar:
Prefeitura Municipal de Pirangi - GE - 3024,73 - Sedan Volkswagen - ano
de fabricação 1959 - motor - 100678 - chassis - 2643819 -
PI - 1936;
Pertencente a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assis- tência Técnica. Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Praia Grande - GE - 500173 - Sedan Volkswagen -
ano de fabricação 1970 - motor s/n. - chassis BP - 765533
- PI 206.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá
os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarao revogadas se os veículos a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Servulo Mota Lima, Secretário da Seguranga Publica
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chete da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.