DECRETO N. 2.480, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Tapirai

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 2070,73, a doação à Prefeitura Municipal de Tapiraí, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Justiça - Departamento dos Institutos Penais do Estado - Av. General Ataliba Leonel, 656 - Proc. CAM 169|72 - Proc. CEME - 20|72
2 (duas) cadeiras de madeira, giratória - PI - 261 e 239 - (ítem
8)Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero, 464 - Proc. CAM - 382|73 - Proc CEME - 11|73:
2 (duas) mesas - PI - 1089 e 189 - (ítem 1)
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Orientação Técnica - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1224 - Proc. CAM - 818|72 - Proc. CEME - 74|72:
2 (duas) cadeiras de madeira com braços, giratória - PI - SPS - 584 e SPS - 1017 - (ítem 5).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AF - 31 - Av. Rangel Pestana, 300 - Proc. CAM - 686-72 - Proc. CEME - 66-72:
2 (duas) máquinas de somar manual Victor - fabricação 5.436.807 PI - 58245 e fabricação 5.437.507 - PI - 68210 (item 1)
AS - 43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão de Limeira, 1130 Proc. CAM - 903-72 - Proc. CEME - 1-73
2 (duas) mesas de madeira para máquina com 3 gavetas - PI 25995 e PI - 10169 - (item 15)
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde da Coordenaria dos Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188 - Proc. CAM - 1044-72 - Proc. CEME 80-72:
3 (três) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI - 537 - 538 e 539 - (item 4)
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Paulo Gomes Romeo, Respondendo pelo Extediente da Secretária da Saúde
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.