DECRETO N. 2.480, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Tapirai
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do expediente GG - 2070,73, a doação
à Prefeitura Municipal de Tapiraí, dos materiais abaixo
discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Justiça - Departamento
dos Institutos Penais do Estado - Av. General Ataliba Leonel, 656 -
Proc. CAM 169|72 - Proc. CEME - 20|72
2 (duas) cadeiras de
madeira, giratória - PI - 261 e 239 - (ítem
8)Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero,
464 - Proc. CAM - 382|73 - Proc CEME - 11|73:
2 (duas) mesas - PI
- 1089 e 189 - (ítem 1)
Pertencentes à Secretaria
da Promoção Social - Departamento de Orientação
Técnica - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1224 - Proc. CAM -
818|72 - Proc. CEME - 74|72:
2 (duas) cadeiras de madeira com
braços, giratória - PI - SPS - 584 e SPS - 1017 - (ítem
5).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AF - 31 - Av.
Rangel Pestana, 300 - Proc. CAM - 686-72 - Proc. CEME - 66-72:
2
(duas) máquinas de somar manual Victor - fabricação
5.436.807 PI - 58245 e fabricação 5.437.507 - PI -
68210 (item 1)
AS - 43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão
de Limeira, 1130 Proc. CAM - 903-72 - Proc. CEME - 1-73
2 (duas)
mesas de madeira para máquina com 3 gavetas - PI 25995 e PI -
10169 - (item 15)
Pertencentes à Secretaria da Saúde
- Instituto de Saúde da Coordenaria dos Serviços
Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188 -
Proc. CAM - 1044-72 - Proc. CEME 80-72:
3 (três) fichários
de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI - 537 - 538 e 539 -
(item 4)
Artigo 2.º - A doação de que
trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se
refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é
de um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira
Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio
Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca,
Secretário da Promoção Social
Paulo Gomes
Romeo, Respondendo pelo Extediente da Secretária da Saúde
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretária
de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24
de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável
pelo S.N.A.