DECRETO N. 2.481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Pompéia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem beifeitorias, com a área de 4.610.00 m² (quatro mil seiscentos e dez metros quadrados) situado no município e comarca de Campinas, necessaria à construção do Grupo Escolar de Vila Pompéia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 36.202|71, da Procuradoria Geral do Estado a saber "Tem início no ponto "A" (situado no alinhamento da Avenida Artur Leite de Barros Junior); daí, deflete à direita, em curva com o desenvolvimento de 22,44m, até o ponto "B" (situado no alinhamento da referida avenida); dai, segue com o rumo de 57°10' SW pelo alinhamento da mencionada avenida, na extensão de 32,85m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita, em curva. pelo alinhamento da referida avenida, com o desenvolvimento de 89,22m, até o ponto "D"; daí, deflete novamente à direita e segue com o rumo de 58°20' NW. na extensão de 22,85 m, até o ponto "E"; dai deflete à direita, em curva. com o desenvolvimento de 19,89m até o ponto "F" (situado no alinhamento da Avenida Artur Leite de Barros Junior); daí segue com o rumo de 87°45' NE, pelo alinhamento da referida avenida na extensão de 121,94m, até o ponto "A", origem da presente descrição,"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATAEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Marai Angélica gakiazzi, Responsável pelo S. N. A.