DECRETO N. 2.482, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doaçãoo, do Sr. Jorge Sidney da Costa e sua
mulher, imóvel situado no Município de Mendonça,
necessário à construçãoo do Centro Comunitario Rural
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do Sr Jorge Sidney da Costa e sua mulher
Maria Inocência Felix da Costa, terreno sem benfeitorias, com a
área de 48.262,37 m² (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e
dois metros e trinta e sete decimetros quadrados) situado no município
de Mendonça. comarca de São José do Rio Preto,
necessário à construção do Centro
Comunitário Rural de Mendonça. com as medidas e
confrontações constantes do memoria e planta anexos ao
processo n. 49.303172, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem inicio no ponto "A", denominado em
planta anexa, localizado na divisa de Davi Reis e à margem da
rua Boiadeira. Deste ponto, segue pelo alinhamento da rua Boiadeira, na
distância de 140,00m, até o ponto "B", no mesmo
alinhamento. Do ponto "B", defletindo a direita, segue, era canto
chanfrado de 34,00m até o ponto "C" no alinhamento da estrada da
Mexirica. Deste ponto, defletindo à direita, segue pela cerca da
referida estrada na distância de 300,00m, até o ponto "D"
na divisa com Gabriel da Cunha Vileia. Deste ponto. defletindo á
direita, segue, dividindo com Gabriel da Cunha Vilea, no rumo 69°00
SE na distância de 150,00m, até o ponto "E", na divisa com
Anselmo Massuchi. Deste ponto, defletindo à direita, segue,
dividindo com Anselmo Massuchi e David de Freitas Reis, com o rumo
06°00' SO, na distância de 322,50m, até o ponto "A"
inicial."
Artigo. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.