DECRETO N. 2.483, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
Andre, terreno sem benfeitorias, situs-lo naquele Município,
necessário à construção do Ginásio Pluricuficular Jardim Bom Pastor
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, terreno sem benfeitorias com a área de 13.537,50m²
(treze mil quinhentos e trinta e sete metros e cinquenta decimetros
quadrados) situado no município e comarca de Santo André,
necessario à construção do Ginasio Pluricurricular
Jardim Bom Pastor, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.598-72,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber: "Inicia no
ponto "A", denominado em planta anexa, situado na Rua Senador Queiroz,
junto ao predio de número 52, a distância de 30,30m
(trinta metros e trinta centimetros) do ponto de cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Senador Queiroz com a Rua Dom Silverio Pimenta.
Deste ponto, segue em linha reta, com a distância de 137,70m
(cento e trinta e sete metros e setenta centimetros), confrontando com
propriedade de Luiz Barbosa de Arruda e Banco Nacional de
Habitação (BNH), até ao ponto "B". Dai. deflete a
direita, segue em linha reta, com a distância de 97,70m (noventa
e sete metros e setenta centimetros), confrontando com área
remanescente da Prefeitura Municipal de Santo Andre, até o ponto
"C". Dai, deflete a direita, segue em linha reta, com a distância
de 149,40m (cento e quarenta e nove metros, e quarenta centimetros),
confrontando com varias propriedades como ilustra a planta anexa
até o ponto "D". Deste ponto, deflete ligeiramente para a
esquerda, e segue em linha reta, com a distância de 10,00m (dez
metros) até o ponto "E". Dai, deflete ligeiramente a esquerda e
segue em linha reta, com a distância de 4,40m (quatro metros e
quarenta centimetros) até o ponto "F". Dai deflete ligeiramente
à esquerda e segue em linha reta, com a distância de 3,50m
(três metros e cinquenta centimetros) até o ponto "G",
situado no alinhamento da Rua Senador Queiroz, confrontando do ponto
"D" ao ponto "G", com propriedade residencial de número 27. Do
ponto "G", deflete a direita, e segue em linha reta acompanhando o
alinhamento da Rua Senador Queiroz, com a distância de 43,40m
(quarenta e três metros e quarenta centimetros), até o
ponto "H". Dai deflete a esquerda e segue em linha reta, acompanhando o
alinhamento da Rua Senador Queiroz, com a distância de 31,80m
(trinta e um metros e oitenta centimetros) até o ponto "I". Dai,
deflete a esquerda e segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da
Rua Senador Queiroz. com a distância de 42,80m (quarenta e dois
metros e oitenta centimetros) ato o ponto "A", inicio desta
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.