DECRETO N. 2.488, DE 25 DE SETEMBBO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectiva benfeitoria, necessárias a
construção do Reservatório de Itaim, Alça
Leste - Trecho III, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM,
para abastecimento de água da Grande São Paulo,
a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual n.° 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
resectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias
à construção do Reservatório de Itaim,
Alça Leste - Trecho HI, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da
Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a planta
cadastral da COMASP n-° 5061 - 151 - E 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.399.814 N e 357.452 E; daí
com um azimute plano de 66°24' e uma distância de 189,87 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.399.890 N e 357.626 E;
daí com um azimute piano de 155°33' e uma distância de
84,58 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.399.813 N e
357.661 E; daí com um azimute piano de 247°04' e uma
distância de 197,62 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.399.736 N e 357.479 E; daí com um azimute piano de
340°54' e uma distância de 82,54 m, segue até o ponto
"1". inicio da descrição deste perímetro. A
poligonal acima definida encerra uma área de 16.166,50 metros
quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a costrução de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecanicos que possam provocar vibrações ou cargas
excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada ás
mesmas.
§ 1.° - Ficaráa assegurado à COMASP o
acesso pennanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida á
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para fins do Artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.