DECRETO N. 2.492, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza afastamento de Geólogos, funcionários públicos, para participação em congresso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Geólogos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 'XXVTI Congresso Brasileiro de Geologia,
a se realizar entre 28 de outubro e 4 de novembro de 1973, em Aracaju -
Sergipe.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969 e comprovar essendalmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.