DECRETO N. 2.492, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de Geólogos, funcionários públicos, para participação em congresso

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Geólogos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 'XXVTI Congresso Brasileiro de Geologia, a se realizar entre 28 de outubro e 4 de novembro de 1973, em Aracaju - Sergipe.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar essendalmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.