DECRETO N. 2.494, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Chavantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1848-73, a doação a Prefeitura Municipal de Chavantes, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Tranalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS-43 - Oficina de Marcenaria Barão de Limeira, 1 130 (Processo CAM 903-72 - Processo CEME 1-73):
Três (3) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas, PI 99.342, .. 63.439 e 101.082 (item 20).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho. 188 (Processo CAM 1044-72. Processo CEME 80-72):
Três (3) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas, PI 558, 559, 560 (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10 - Rua Tenente Nicolau Maffei, 500 Presidente Prudente (Processo CAM 266-72, Processo CEME 28-72):
Duas (2) máquinas de somar marca Victor, fabricação n.° 340.016, PI 32.440, fabricação n.° 306.330, PI 62.550. (item 6).
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - Rua Taquary, 546 (Processo CAM 690-73):
Uma (1) escrivaninha com 7 gavetas, PI 802 (item 628);
Uma (1) banqueta, PI 805 (item 629);
Um (1) arquivo com 9 gavetas. PI 4796 (item 843).
Artigo 2 ° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - A Superintendencia de Agua e Esgotos da Capital SAEC. procederá a baixa patrimonial dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor ns data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
José Meiches _ Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Gomes Romeo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estadc - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.