DECRETO N. 2.495, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE - 865/73, a doação a Prefeitura
Municipal de Rio Grande da Serra, dos materiais abaixo discriminados,
patrimoniados por varias Secretarias de Estado e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 43 - Oficina de
Marcenaria - Alameda Barão de Limeira. 1.130 - Proc. CAM -
903172 - Proc. CEME - H73:
3 (três) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas - Pl-97417.07964 e 2564 (item 20);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de
Saúde da Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados - Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188 - Proc. CAM - 1044172 -
Proc. CEME - 80172:
3 (três). fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI-555.656 e 557 (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributaria de Presidente Prudente - DRT-10 - Rua Tenente Nicolau
Maffei, 500 Proc. CAM - 266\72 - Proc. CEME - 28172:
1 (uma) máquina de somar - marca Victor - fabricação 5.436.718 - PI - 62214 - (item 6);
1 (um) relógio de ponto Marca International - PI - 6393 - (item 5)
1 (uma) máquina de escrever Remingthon - fabricação Z-574.825 -PI - 30626 - (Item 3);
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Superintendência de Água e Esgotos da
Capital - SAEC - Rua Taquari, 546 - Proc. CAM - 690)73.
1 (uma) escrivaninha com 7 gavetas - PI - 797 (Item 627);
1 (uma) banqueta de madeira - PI - 824 - (item 630);
1 (um) arquivo de aço com 8 gavetas - PI - 4792 (item 842).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - A Superintendência de Água e
Esgotos da Capital SAEC, procederá a baixa patrimonial dos
materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação. quando a donataria poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Gomes Romeo, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.